Notícias Técnicas
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Justiça não pode aplicar multa do artigo 538 e 18 do CPC ao mesmo tempo
Em caso de embargos de declaração protelatórios, a multa aplicável pela Justiça é a prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. Portanto, não é possível a aplicação, ao mesmo tempo, da multa por litigância de má-fé, referida no arti
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Novo cálculo de PIS e Cofins reduz carga tributária
Nova base foi ampliada de “faturamento” para a “totalidade das receitas da empresa”
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Prazo para recuperar imposto é alterado
Carf entende que tempo começa a correr com o recolhimento
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Receita volta atrás e isenta sócio por quotas de serviços
Advogados, médicos, arquitetos e outros profissionais que costumam formar as chamadas sociedades por quotas de serviços - em que sócios recebem dividendos sem ter que aportar capital na sociedade - podem respirar aliviados.
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Clínica garante alíquota menor sobre serviços
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de Fisioterapia tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos serviços médicos.
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Empregado que utiliza raio-x em análises químicas faz jus a adicional de periculosidade
No caso, o trabalhador executava suas funções no laboratório químico da mineradora e era responsável pela preparação e análise física e química em amostras de minério de ferro
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STJ decide sobre incidência de IR em rescisão de contrato de trabalho
Pela decisão da Turma, ficou pacificado que, na rescisão do contrato de trabalho, não incide IR em verba paga no contexto de programa de demissão voluntária (PDV)
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Receita abre quarta-feira (7/10) consulta ao 5º Lote Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)
A restituição ficará disponível no banco por um ano.
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Súmula do STJ fixa sucumbência contra a massa falida
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
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Sem comprovar união estável com namorada, bancário perde ação por danos morais
O bancário não conseguiu comprovar a união estável, que possibilitaria adesão ao seguro, nem o alegado prejuízo moral que teria sofrido.