Notícias Técnicas
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CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo
A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo.
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Empresas têm até o próximo dia 30 para pagar primeira parcela do décimo terceiro
As que não pagarem poderão receber uma multa no valor de R$ 170,25.
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IFRS: CVM libera mais quatro determinações
Autarquia anunciou que tornará disponíveis ao mercado as CPC 38, 39 e 40 e a OCPC 03
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Estabilidade se sobrepõe a mera formalidade
O direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo INSS.
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Pedido de demissão formulado sob estado de incapacidade mental é inválido
A reclamada sustentava que a demissão é um ato jurídico perfeito e que os exames periódicos a que o reclamante foi submetido não demonstraram incapacidade para o trabalho.
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É válido bloqueio de valores de empresa que não fez parte do processo, mas integra grupo econômico reclamado
Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, não fere direito líquido e certo, nem caracteriza ato abusivo ou ilegal, a determinação de bloqueio de valores de empresa integrante do mesmo grup
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Empresa de factoring deve pagar Cofins
Incide Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a soma das receitas oriundas de factoring.
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Previsão regulamentar garante reajuste a aposentado
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total.
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Comissão aprova inclusão dos advogados no Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a proposta que inclui os advogados no Simples Nacional.
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Empregador é quem recolhe contribuições fiscais
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador.