Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Trabalho aprova dedução no IR para programas de geração de emprego
É justo portanto que o trabalho também seja beneficiado”, disse.
-
Incidência de PIS e Cofins tem repercussão geral
O TRF-2 concluiu que o caso não é de importação por conta e ordem de terceiros, e afastou a aplicação das normas relacionadas à questão.
-
Padilha descarta proposta para recriar a CPMF
Nunca discutimos a hipótese de reeditar a CPMF para financiar a saúde.
-
Cresce a confiança dos empresários em serviços
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) aumentou 3% em relação a março. Naquele mês, o indicador havia caído 1,9% sobre fevereiro.
-
CPC e CVM divulgam Audiência Pública Conjunta
O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.
-
Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso
Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).
-
Empresa que desrespeitou intervalo para recuperação térmica é condenada a pagar horas extras
Como o reclamante só se enquadrava nessa última situação, a empregadora insistiu na tese de que não era obrigada a conceder as pausas para recuperação térmica.
-
Turma decide que empregado contratado por prazo certo não tem estabilidade provisória
No processo analisado, a empresa Amil Bordados firmou com uma bordadeira contrato de experiência de trinta dias com a possibilidade de prorrogação por mais sessenta dias.
-
Comece já a planejar a declaração do IR 2012!
Uma coisa é certa: para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.
-
Consórcio que contrata trabalhadores em nome próprio pode efetuar a retenção dos tributos administrados pela RFB
A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.