Gestantes devem realizar home office na 2ª onda da Covid, diz Nota Técnica

O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou uma Nota Técnica, no dia 19 de janeiro, prescrevendo às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública as diretivas para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia da Covid-19.

O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou uma Nota Técnica, no dia 19 de janeiro, prescrevendo às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública as diretivas para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia da Covid-19.

Ao todo, o documento contém seis medidas de proteção às gestantes.

Entre elas, destaque para a garantia de que as mulheres grávidas realizarem trabalho remoto, sempre que possível ou que haja dispensa do local de trabalho, com proventos garantidos, quando as atividades não forem conciliáveis com o home office.

Neste último caso, pode ser realizado o afastamento pautado nos seguintes critérios:

  • Interrupção do contrato de trabalho;
  • Concessão de férias coletivas, integrais ou parciais;
  • Suspensão dos contratos de trabalho (lay off);
  • Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, conforme determina o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • E outras, permitidas pela legislação, que garantam o distanciamento social.

Para serem afastadas, essas trabalhadoras devem apresentar atestado médico que

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que contaste a gravidez. É proibido exigir atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças – CID, uma vez que a gestantes integram grupo de risco do coronavírus.

Clique aqui para ler o documento.