Silvia Pimentel
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Receita raspa o fundo do tacho
Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida com
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A calculadora da cidadania
Basta informar o estado onde está localizada a empresa, o ramo de atividade, o regime de tributação usado – se o Simples Nacional ou o lucro presumido – e a faixa de receita bruta anual para que seja revelado o valor estimado dos impostos que incid
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Imposto no cartaz, agora prá valer!
Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterio
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Problema com o fisco? O árbitro decide.
No Brasil, a arbitragem é adotada somente nas áreas civil, comercial, internacional e de consumo e envolve, em geral, causas complexas e de valor elevado
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Lei de falência: também para MPE.
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem
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Dispensada a certidão negativa de débito para fechamento de empresa
1 milhão de CNPJs estão inativos por conta da burocracia que envolve o processo de encerramento de firmas no Brasil.
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Fechar empresa vai ficar fácil
Até janeiro do próximo ano, toda a regulamentação estará publicada”, disse o ministro.
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Caos no Refis dificulta adesão
De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês),
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Mais Simples: Por uma transição suave
Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional
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Prefeitura vai parcelar dívidas em até 10 anos
A Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal projeto de lei que propõe a abertura de um Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos tributários ou não, com redução de multas e juros e prazo de até 10 anos (120 meses).