Artigos
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O impacto da crise nas micro, pequenas e médias empresas
Ao contrário do que se imagina, esses segmentos ganharam ainda mais peso pós-turbulência; eles representam o caminho que deve seguir o mundo
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Rede de Relacionamento
A rede de relacionamento é vital na vida profissional de qualquer pessoa,
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Em tempos de crise, como salvar as pequenas e médias empresas
Com o agravamento da crise financeira também no Brasil, as pequenas e médias empresas (PMEs) veem suas linhas de crédito fechadas junto aos principais bancos do País. Estes, por medo de ficarem sem caixa no futuro próximo, estão dizendo "não" às e
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SPED: O caminho para a modernidade
Durante anos as inovações advindas do desenvolvimento tecnológico, como a internet, as linguagens XML e XBRL, Web Services e diversos outros serviços, não foram aproveitadas pelos órgãos fiscalizadores. Finalmente, essa realidade está mudando.
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Contabilidade para o futuro das empresas
É inegável que estamos vivenciando uma crise financeira, com grave ameaça a estabilidade e ao continuísmo de grandes, médias, pequenas, micro empresas, de instituições financeiras de tamanhos variados
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Contabilidade e crise financeira
Se algumas normas contábeis estão a falhar em seus conceitos, usando “jogo de palavras”, alardeando que se baseiam no acordo de inúmeros países
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Como captar os 10 milhões de Microempreendedores para sua empresa contábil?
O ano de 2009 chegou cheio de novidades tributárias. Mudanças em prazos para recolhimentos, parcelamentos e outros.
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Impostos federais e a crise financeira internacional
No final de 2008, o governo brasileiro concedeu mais dez dias de prazo para as empresas efetuarem o pagamento de impostos federais.
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Escândalo Contábil e a Contabilidade
Um novo escândalo e novamente a discussão sobre o papel da contabilidade, mais especificamente da auditoria.
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Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela
A possibilidade de novo parcelamento tributário no âmbito federal induz os operadores de direito a um exame acurado da possibilidade de decadência e, principalmente, da prescrição dos créditos tributários em cobrança pelo executivo.